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DECISÃO / REDUÇÃO DE 50% NO VALOR DA LOCAÇÃO.

O escritório Curado e Machado Advogados Associados conseguiu reduzir o valor do aluguel de um de seus clientes em 50%, resultando em uma economia mensal de R$ 75.000,00 em razão da crise econômica decorrente do coronavírus. A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás registrando o seguinte:

“Neste sentido, é preciso sublinhar que da análise da documentação vista nos autos, bem assim da argumentação apresentada pelas recorrentes, verifico, num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, existirem elementos capazes de autorizarem a concessão parcial da liminar alhures pleiteada, sobremodo se levarmos em conta a notória e forçada crise comercial propiciada pela novel pandemia de COVID-19.

Nesse diapasão, sem adentrar sequer "en passant" no mérito da causa subjacente, concedo parcialmente a antecipação da tutela recursal em testilha, tão somente para determinar que o pagamento dos alugueis mensais costumeiramente devidos na espécie, se dê no patamar de 50% (cinquenta por cento) do valor então contratado, pelo período máximo de 90 (noventa dias), contados da data em que as recorrentes informaram haver ocorrido o fechamento compulsório do estabelecimento comercial epigrafado, ou seja, a partir do dia 19/03/2020.”

Segue link de decisão:

http://curadoemachado.com.br/painel/geral/sistema/kcfinder/upload/files/DECISAO.pdf